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Texto do artigo · p. 35 Bio Tdr Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669536 uma sociedade denominada Bio Tdr Diesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Dejan Sotirov, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 009866667, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela República da Sérvia.
Texto do artigo · p. 35 Ratomir Grozdanic, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 04RS00035893 J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Trajan Sandev, solteiro, de nacionalidade Mecedonia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C0051868, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela República da Mecedonia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Tdr Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número seiscentos cinquenta e um, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início à partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 a) Pequena indústria transformadora de produtos naturais como óleo vegetal usado, ácidos, e transformação em diesel.
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a grosso e/ou a retalho com exportação e importação. c)Consultoria, agenciamento, representações, prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de Dejan Sotirov no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de Ratomir Grozdanic no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de Trajan Sandev no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Bio Tdr Diesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669536 uma sociedade denominada Bio Tdr Diesel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Dejan Sotirov, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 009866667, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela República da Sérvia.
  5. Texto do artigo, página 35: Ratomir Grozdanic, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 04RS00035893 J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Trajan Sandev, solteiro, de nacionalidade Mecedonia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C0051868, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela República da Mecedonia.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Tdr Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número seiscentos cinquenta e um, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início à partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: a) Pequena indústria transformadora de produtos naturais como óleo vegetal usado, ácidos, e transformação em diesel.
  15. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a grosso e/ou a retalho com exportação e importação. c)Consultoria, agenciamento, representações, prestação de serviços em diversos ramos.
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de Dejan Sotirov no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de Ratomir Grozdanic no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de Trajan Sandev no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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