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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Bio Tdr Diesel, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669536 uma sociedade denominada Bio Tdr Diesel, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Dejan Sotirov, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 009866667, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela República da Sérvia.
- Texto do artigo, página 35: Ratomir Grozdanic, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 04RS00035893 J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Trajan Sandev, solteiro, de nacionalidade Mecedonia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C0051868, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela República da Mecedonia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Tdr Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número seiscentos cinquenta e um, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início à partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: a) Pequena indústria transformadora de produtos naturais como óleo vegetal usado, ácidos, e transformação em diesel.
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio a grosso e/ou a retalho com exportação e importação. c)Consultoria, agenciamento, representações, prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de Dejan Sotirov no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de Ratomir Grozdanic no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de Trajan Sandev no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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