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- Texto do artigo, página 38: Midlink Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660717, uma sociedade denominada Midlink Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dércio Januário Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adpta a denominação de Midlink Publicidade, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e consultoria em negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo setenta por cento do participado pelo sócio Dércio Januário Matale e trinta por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
- Texto do artigo, página 39: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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