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Texto do artigo · p. 7 Agromadeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100673568, uma entidade denominada Agromadeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ilídio Carvalho Caetano, divorciado, natural de Alvorinha, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00005062B, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. José Luís de Jesus Branco, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Quelimane, portador do DIRE permanente n.º 04PT00006538, emitido pelos Serviços de Migração de Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Agromadeiras, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, número novecentos cinquenta e sete, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 7 podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 c) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 7 d) Aqui-cultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo juma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio José Luís de Jesus Branco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 7 quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano ou por um procurador legalmente constituido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediênte poderão
Texto do artigo · p. 7 ser assinados por qualquer empregado indicado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agromadeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100673568, uma entidade denominada Agromadeiras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ilídio Carvalho Caetano, divorciado, natural de Alvorinha, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00005062B, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. José Luís de Jesus Branco, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Quelimane, portador do DIRE permanente n.º 04PT00006538, emitido pelos Serviços de Migração de Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Agromadeiras, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, número novecentos cinquenta e sete, rés-do-chão,
  9. Texto do artigo, página 7: podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Serração e carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Aqui-cultura;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo juma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio José Luís de Jesus Branco.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre
  36. Texto do artigo, página 7: quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Administração
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano ou por um procurador legalmente constituido.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediênte poderão
  43. Texto do artigo, página 7: ser assinados por qualquer empregado indicado.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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