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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agromadeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100673568, uma entidade denominada Agromadeiras, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ilídio Carvalho Caetano, divorciado, natural de Alvorinha, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00005062B, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. José Luís de Jesus Branco, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Quelimane, portador do DIRE permanente n.º 04PT00006538, emitido pelos Serviços de Migração de Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Agromadeiras, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, número novecentos cinquenta e sete, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 7: podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: c) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 7: d) Aqui-cultura;
- Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo juma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio José Luís de Jesus Branco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 7: quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano ou por um procurador legalmente constituido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediênte poderão
- Texto do artigo, página 7: ser assinados por qualquer empregado indicado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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