Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na vila sede do posto administrativo da Machava, rua Via vinte e um mil cento e dois, número quarenta e sete, na província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto as obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Zefanias Chirrime;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do contrato social
Texto do artigo · p. 20 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Vicente Zefanias Chirrime, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
Texto do artigo · p. 20 de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 19: A Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 19: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na vila sede do posto administrativo da Machava, rua Via vinte e um mil cento e dois, número quarenta e sete, na província de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto as obras públicas e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Zefanias Chirrime;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Alteração do contrato social
  30. Texto do artigo, página 20: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Gerência
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Vicente Zefanias Chirrime, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  39. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
  55. Texto do artigo, página 20: de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.