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Texto do artigo · p. 16 NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673924, uma sociedade denominada NPR Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto, casada com Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto em regime matrimonial de separação de bens, natural de Angola, residente em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486129B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes, casado com Paula Susana Afonso Guerreiro em regime matrimonial de separação de bens, maior, natural da freguesia da Lapa Concelho de Lisboa, residente em Condomínio Belo Horizonte casa número noventa e um, Matola, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00049750 S, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação NPR Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos
Texto do artigo · p. 16 oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de actividades de engenharia, arquitectura e técnicas afins, actividades análises técnicas e ensaios;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de material de construção, equipamentos de AVAC e análogos;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes com uma quota de noventa por cento correspondente a dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto com uma quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de
Texto do artigo · p. 16 contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por uma direcção geral a ser nomeada em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando assinatura do director- geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nomeado como administrador nos termos de artigo cento e quarenta e nove do código comercial a D.ª Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 17 devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673924, uma sociedade denominada NPR Engenharia e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto, casada com Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto em regime matrimonial de separação de bens, natural de Angola, residente em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486129B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e treze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes, casado com Paula Susana Afonso Guerreiro em regime matrimonial de separação de bens, maior, natural da freguesia da Lapa Concelho de Lisboa, residente em Condomínio Belo Horizonte casa número noventa e um, Matola, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00049750 S, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NPR Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos
  13. Texto do artigo, página 16: oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de actividades de engenharia, arquitectura e técnicas afins, actividades análises técnicas e ensaios;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material de construção, equipamentos de AVAC e análogos;
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes com uma quota de noventa por cento correspondente a dezoito mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto com uma quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de
  35. Texto do artigo, página 16: contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por uma direcção geral a ser nomeada em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando assinatura do director- geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nomeado como administrador nos termos de artigo cento e quarenta e nove do código comercial a D.ª Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres
  53. Texto do artigo, página 17: devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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