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Texto do artigo · p. 30 Tesouro Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672782, uma sociedade denominada Tesouro Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É Celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ruth Moiane Nhatsumbo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Laulane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548651C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 30 Amina Moiane Moiane Chipemembe, casada, natural de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana e residente na rua das Trepadeiras número trinta e dois rés-dochão, cidade de Maputo, Jardim, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 30 Maria José Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano número três, bairro de Soalpo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 30 Danissa José MoianeMuchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424783P
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tesouro Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em bairro de Laulane, número três, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos (casamentos, baptizados, noivados, conferências, work Shop, reuniões, etc.), fornecimento de refeicoes, aluguer de espaco para eventos, ornamentação diversificada, aluguer de todo tipo de equipamento para eventos, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth Moiane Nhatsumbo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócia Maria José Moiane Muchanga;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Moiane Moiane Chipenembe;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente a sócia Danissa José Moiane Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Tesouro Eventos,Limitada, poderá fazer parcerias com outras sociedades, empresas do ramo e/ou pessoas singulares vocacionadas na matéria ou do ramo, com capital estrangeiro ou nacional, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas total ou parcial é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão de estranhos no caso de cedência ou desistência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a Tesouro Eventos, Limitada iniciar o seu funcionamento, os sócios irão providenciar todas as condições necessárias para as operações, tais como: projecto/plano de acções, orçamento, equipamento e o corpo técnico para a administração da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, o corpo directivo da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo-se delegar o gestor por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão indicar claramente a responsabilidade no gestor no que se refere a matéria de administração ou gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As escrituras, acordos com outras sociedades, empresas ou pessoas singulares, serão só e exclusivamente rubricados pelos sócios no interesse de desenvolvimento harmonioso da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O recrutamento ou seja a admissão dos trabalhadores em geral para qualquer que seja ocupação e/ou preenchimento das vagas existentes na empresa serão feitas mediantes concursos caracterizados pelo interesse de instalação técnica de capacidade técnica, aptidão, incremento de valores baseado no espírito de isenção e transparência, e mediante a aprovação da assembleia geral em acta escrita e assinada pelos sócios. Este preceito não se aplica para o recrutamento de pessoal não qualificada e sazonal.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral poderão deliberar através de uma acta sobre a remuneração, outros direitos e regalias dos gestores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação, e/ ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes; e, extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito de entre os sócios, cujo mandato será por período de um ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fusão, transformação, dissolução; e,
Número ou marcador · p. 31 c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria financeira independente que anualmente deve ser solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para distribuição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tesouro Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672782, uma sociedade denominada Tesouro Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É Celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Ruth Moiane Nhatsumbo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Laulane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548651C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 30: Amina Moiane Moiane Chipemembe, casada, natural de Tete, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 30: moçambicana e residente na rua das Trepadeiras número trinta e dois rés-dochão, cidade de Maputo, Jardim, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
  7. Texto do artigo, página 30: Maria José Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano número três, bairro de Soalpo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez; e
  8. Texto do artigo, página 30: Danissa José MoianeMuchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424783P
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tesouro Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em bairro de Laulane, número três, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos (casamentos, baptizados, noivados, conferências, work Shop, reuniões, etc.), fornecimento de refeicoes, aluguer de espaco para eventos, ornamentação diversificada, aluguer de todo tipo de equipamento para eventos, bem como a prestação de serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth Moiane Nhatsumbo;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócia Maria José Moiane Muchanga;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Moiane Moiane Chipenembe;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente a sócia Danissa José Moiane Muchanga.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A Tesouro Eventos,Limitada, poderá fazer parcerias com outras sociedades, empresas do ramo e/ou pessoas singulares vocacionadas na matéria ou do ramo, com capital estrangeiro ou nacional, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão de estranhos no caso de cedência ou desistência de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Amortizações)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Para a Tesouro Eventos, Limitada iniciar o seu funcionamento, os sócios irão providenciar todas as condições necessárias para as operações, tais como: projecto/plano de acções, orçamento, equipamento e o corpo técnico para a administração da empresa.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, o corpo directivo da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo-se delegar o gestor por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão indicar claramente a responsabilidade no gestor no que se refere a matéria de administração ou gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) As escrituras, acordos com outras sociedades, empresas ou pessoas singulares, serão só e exclusivamente rubricados pelos sócios no interesse de desenvolvimento harmonioso da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) O recrutamento ou seja a admissão dos trabalhadores em geral para qualquer que seja ocupação e/ou preenchimento das vagas existentes na empresa serão feitas mediantes concursos caracterizados pelo interesse de instalação técnica de capacidade técnica, aptidão, incremento de valores baseado no espírito de isenção e transparência, e mediante a aprovação da assembleia geral em acta escrita e assinada pelos sócios. Este preceito não se aplica para o recrutamento de pessoal não qualificada e sazonal.
  47. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral poderão deliberar através de uma acta sobre a remuneração, outros direitos e regalias dos gestores e trabalhadores;
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação, e/ ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes; e, extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito de entre os sócios, cujo mandato será por período de um ano.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Fusão, transformação, dissolução; e,
  57. Número ou marcador, página 31: c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
  58. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Recomendações)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria financeira independente que anualmente deve ser solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para distribuição.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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