III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 95/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
- Número ou marcador, página 15: h) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Vinte e cinco por cento para investimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) O restante conforme deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673924, uma sociedade denominada NPR Engenharia e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto, casada com Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto em regime matrimonial de separação de bens, natural de Angola, residente em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486129B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes, casado com Paula Susana Afonso Guerreiro em regime matrimonial de separação de bens, maior, natural da freguesia da Lapa Concelho de Lisboa, residente em Condomínio Belo Horizonte casa número noventa e um, Matola, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00049750 S, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NPR Engenharia e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Avenida Martires de Mueda número quatrocentos
- Texto do artigo, página 16: oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flat oitenta e três Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de actividades de engenharia, arquitectura e técnicas afins, actividades análises técnicas e ensaios;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material de construção, equipamentos de AVAC e análogos;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Pedro Miguel da Silva Barreto Nunes com uma quota de noventa por cento correspondente a dezoito mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto com uma quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de
- Texto do artigo, página 16: contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por uma direcção geral a ser nomeada em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando assinatura do director- geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nomeado como administrador nos termos de artigo cento e quarenta e nove do código comercial a D.ª Paula Manuela Gaivota de Jesus Xavier de Basto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres
- Texto do artigo, página 17: devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mosagri, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e treze mil cento e noventa e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Mosagri, Limitada, constituída entre os sócios Hugo Willem Stam, Jannete Catharina Leendertse, Paul Jaco Wouter e Robert Wouter Jaco Stam, que por deliberação de assembleia geral de seis Julho de dois mil e quinze, alteram o artigo quinto, que passar a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mosagri BV.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Thekela – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Jullo de dois mil e quinze, exarada de folhas onze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Thekela – Comércio e Serviços, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram
- Texto do artigo, página 17: a redacção dos artigos primeiro e terceiro,dos estatutos da sociedade o qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Thekela Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de actividades nas esferas de comércio de materiais e equipamentos de campanha, turismo, segurança, protecção, higiene e prestação de serviços de assessoria colectiva e individual, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalação e manutenção de infraestruturas de logística da indústria de combustíveis, laboratórios e estação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Instalação e manutenção de equipamento de logística de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Hidráulica, electricidade, projectos, execução, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas, galvanização e metalização, projectos e montagens de redes de gás, manutenção industrial, climatização, ventilação industrial e controlo de poluição e auditorias energéticas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
- Texto do artigo, página 17: de Agosto de dois mil e quinze. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mbita – Catering & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi
- Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100672332, uma entidade denominada Mbita – Catering & Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fátima Mariza Jessen Trindade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º110101363719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emnove de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número trezentos sessenta e dois, segundo andar, flat quatro.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Deolinda Fiona Miranda Chipande, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100142763B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e sete de Outubro de dois mil e onze residente na Avenida de Namaancha, Matola Rio, condomínio Belo Horizonte número setenta e um.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em quatro de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número quinhentos trinta e cinco, Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e nove, cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número setecentos setenta e nove. e
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Arlindo Carlos Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE00818, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em trinta e um de Março de dois mil e catorze, cidade da Matola, Machava, bairro de Tsalala, quarteirão cento e nove, casa número seiscentos vinte e oito.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Mbita – Catering & Eventos, Limitada (Mbita – Catering) e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local, bem como criar representações em qualquer parte do pais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Catering, confecção, fornecimento e distribuição de comidas e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: b) Ornamentação de espaços;
- Número ou marcador, página 18: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cincoquotas em valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Fátima Mariza Jessen Trindade;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento, pertencente á sócia Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento pertencente ao sócio Arlindo Carlos Massinga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e realização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, conforme deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar, no caso de aumento e quando o capital não seja logo inteiramente realizado, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, e os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições criadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e gestão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os socos, mas carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, neta ordem.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência, no prazo de trinta dias após a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder à amortização de quotas, a realizar no prazo de sessenta dias, contados a partir do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estiverem integralmente realizadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva participação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos sócios Deolinda Fiona Miranda Chipande e Lourenço Chiluvane, que desde já ficam nomeados director-geral e administrativo respectivamente, sendo que, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, é suficiente a assinatura de um dos gerentes e seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente ou seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos negócios sociais, letra de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da gerência por comprovada conduta dolosa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por qualquer meio permitido por lei, com antecedência mínima de vinte dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e de todas as formalidades para a sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma, que se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificação do pacto social, dissolução da sociedade e divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Representação
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por seus representantes, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou através de mandatários, votar em quaisquer assuntos que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto consensual dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deve realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, correspondente a vinte por cento enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que foram aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes sócios, sendo paga a quota do ex-sócio (do sócio falecido, interdito ou
- Texto do artigo, página 19: inabilitado) a quem tiver direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 19: o balanço a apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestarem, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem o prévio conhecimento e submissão á assembleia geral, privilegiando a resolução amigável.
- Texto do artigo, página 19: Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 19: Tudo que estiver omisso no presente contrato será regulado e resolvido pela lei moçambicana em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Declaram finalmente os outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Que as operações sociais poderão iniciarse a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindolhes ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para a aquisição de equipamentos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 19: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na vila sede do posto administrativo da Machava, rua Via vinte e um mil cento e dois, número quarenta e sete, na província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto as obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Zefanias Chirrime;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Alteração do contrato social
- Texto do artigo, página 20: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Vicente Zefanias Chirrime, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
- Texto do artigo, página 20: de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646706, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º G30747273, emitido aos treze de Agosto de dois mil e oito, pelo Ministério de Segurança Pública e Administração Interna e Externa.
- Texto do artigo, página 20: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que é empresário em nome individual cuja firma é Liantong, E.I, com sede no Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob o número 100625342, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em sete de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, se tranaforma de empresário em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de material de construção e semi-indústria de alumínio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ruoheng Wang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suplementares e suprimento
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruoheng Wang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterarosestatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direito obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, dezanove de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa dos Jovens Serralheiros de Homoine
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100645564, entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Enoque Marcelino Costa, nascido em nove de Janeiro de mil novecentos sessenta e sete filho de Marcelino costa e de Delfina António Filipe, casado, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080088840B, emitido em dezoito de Abril de dois mil e oito pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Fernando Luz Francisco, nascido em treze de Junho de mil novecentos oitenta e oito, filho de Fernando Luz Francisco e de Hortência José Saindane, solteiro natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade três, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100085135P, emitido em dois de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Eugénio Mateus Chivambo, nascido em dez de Abril de mil novecentos setenta e nove filho de Mateus Rafael Chivambo e de Laurenciana Francisco Fainda, solteiro natural de Panda, residente em Homoine sede, Homoine, Manhiça A, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717865M, emitido em oito de Outubro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Herculano Alexandre Matsinhe, nascido em cinco de Agosto de mil novecentos noventa e três filho de Alexandre Herculano e de Ermelinda Mapulaciane João, solteiro natural de Maxixe, residente em Manhiça - Sede, Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402455807J, emitido em dez de Agosto de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Joaquim Julião Chaúque, nascido em dezassete de Junho de mil novecentos noventa e três filho de Julião Alberto Chaúque e de Helena Manuessa Muchanga, solteiro, natural de Panda, residente na Vila de Homoine, Homoine, sete de Abril, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 080101900385P, emitido em doze de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, fins, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Jovens Serralheiros de Homoine de Responsabilidade, Limitada, com a abreviatura de Coop Josh.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Coop Josh, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Coop Josh, Limitada a tem a sua sede no bairro de sete de Setembro, Homoine, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Coop Josh, Limitada poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Coop Josh, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A Coop Josh, Limitada tem por objectivo principais a prestação de serviço nas áreas de serralharia e construção civil e fornecimento de bens serviços relacionados com os ramos de actividade, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Coop Josh, Limitada poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outra do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, também alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos membros ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Entrada mínima e formas de representação do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro é quinhentos meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Texto do artigo, página 22: Dois)Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Alterações do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) Para além do caso previsto no número dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os membros é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Livro de registo de títulos
- Texto do artigo, página 22: A Coop Josh, Limitada, obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como
- Texto do artigo, página 22: membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o membro tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a Coop Josh, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão de títulos
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os membros em primeiro lugar e A Coop Josh, Limitada de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Títulos próprios
- Número ou marcador, página 22: Um) Nos termos da lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações ou títulos de investimento
- Texto do artigo, página 22: A Coop Josh, Limitada poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos membros prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os membros obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Tank Co, Limitada
- Certidão de registo Concret Nail, Limitada
- Certidão de registo Pronto Moza, Limitada
- Certidão de registo Bettagames Mozambique, Limitada
- Certidão de registo PhARM — Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mosagri, Limitada
- Certidão de registo Thekela – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mbita – Catering & Eventos, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Thekela Obras Púbicas e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Jovens Serralheiros de Homoine
- Certidão de registo Hermes Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Watsan Cansultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simonane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tesouro Eventos, Limitada
- Certidão de registo Sennamicvale, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Impex, Limitada
- Certidão de registo MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southern Eagle Network, Limitada
- Certidão de registo Baobá terapias – Limitada
- Certidão de registo GRC Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio Tdr Diesel, Limitada
- Certidão de registo Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BDI — Business Development Ideas, Limitada
- Certidão de registo DJ Habitech, Limitada
- Certidão de registo Midlink Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Canaa, Limitada
- Certidão de registo LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada
- Certidão de registo Samográfica Serviços, Limitada
- Certidão de registo Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limatada
- Certidão de registo Agromadeiras, Limitada