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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Concret Nail, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100361922, uma entidade denominada Concret Nail, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Orlando Henriques Samaque, solteiro de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 11050008282I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
- Texto do artigo, página 8: Flora Joaquim Muxlhanga, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110143186G, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e oito pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 9: outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Concret Nail, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Concret Nail, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, número mil quinhentos setentta e oito, distrito urbano cinco, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, fabrico de material de construção, lajes aligeiradas, blocos, grelhas diversas, vigotes, anilhas e, outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Henriques Samaque;
- Número ou marcador, página 9: b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Flora Joaquim Muxlhanga.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Orlando Henriques Samaque que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: De herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Tècnico, Ilegível.
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