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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: DJ Habitech, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660652, uma sociedade denominada DJ Habitech, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dércio Januario Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adpta a denominação de DJ Habitech, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar, porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e consultoria em negócios imobiliários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo socio Dércio Januário Matale e vinte e por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legisla1ção Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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