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Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Canaa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670186, uma sociedade denominada Centro Infantil Canaa, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 2 limitada entre o sócio Rodrigo Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cento e onze quarenta e dois trinta e oito oitenta I, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Matola C, rua número doze mil cinquenta e seis, casa número onze barra doze,
Texto do artigo · p. 2 E, Totias da Conceição da Silva Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Passaporte número doze AB sessenta e três vinte e três dois, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Tchumene, talão número oitocentos vinte e nove parcela setecentos e doze, quarteirão número dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Canaa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene II, quarteirão dezanove, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 Educação infantil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigo Fernandes, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Totias da Conceição da Silva Macamo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votação seja correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicarseá a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Canaa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670186, uma sociedade denominada Centro Infantil Canaa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade
  4. Texto do artigo, página 2: limitada entre o sócio Rodrigo Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cento e onze quarenta e dois trinta e oito oitenta I, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Matola C, rua número doze mil cinquenta e seis, casa número onze barra doze,
  5. Texto do artigo, página 2: E, Totias da Conceição da Silva Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Passaporte número doze AB sessenta e três vinte e três dois, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Tchumene, talão número oitocentos vinte e nove parcela setecentos e doze, quarteirão número dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Canaa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede e representação
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene II, quarteirão dezanove, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  16. Texto do artigo, página 2: Educação infantil.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigo Fernandes, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Totias da Conceição da Silva Macamo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votação seja correspondente a dois terços do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da administração
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 3: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicarseá a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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