Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hermes Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657228, uma sociedade denominada Hermes Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Laura Glória Maússe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030012116C, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hermes Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral mil e trezentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 27: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Laura Glória Maússe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
- Texto do artigo, página 27: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser em gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador
- Texto do artigo, página 27: quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
- Texto do artigo, página 28: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.