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Texto do artigo · p. 5 Samográfica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669927, uma sociedade denominada Samográfica Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Olinda Gaspar Roque, solteira maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159748B , emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão treze, casa número quinze; e
Texto do artigo · p. 5 Suzana Anuário Massingue, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177687B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e doze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua da braga número mil trezentos cinquenta e dois, primeiro andar, bairro Malhangalene-B, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Samográfica Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, número quinhentos vinte e três, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de seregrafia.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Importação e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Olinda Gaspar Roque;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Suzana Anuário Massingue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, a sócia cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócias no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócias aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada a sócia com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olinda Gaspar Roque ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Samográfica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669927, uma sociedade denominada Samográfica Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 5: Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Olinda Gaspar Roque, solteira maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159748B , emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo
  6. Texto do artigo, página 5: de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão treze, casa número quinze; e
  7. Texto do artigo, página 5: Suzana Anuário Massingue, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177687B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e doze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua da braga número mil trezentos cinquenta e dois, primeiro andar, bairro Malhangalene-B, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Samográfica Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, número quinhentos vinte e três, rés-do-chão, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de seregrafia.
  18. Texto do artigo, página 5: Dois)Importação e venda de material de escritório.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Olinda Gaspar Roque;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Suzana Anuário Massingue.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, a sócia cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócias no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócias aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada a sócia com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olinda Gaspar Roque ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  45. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Do balanço)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 6: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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