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- Texto do artigo, página 5: Samográfica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669927, uma sociedade denominada Samográfica Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Olinda Gaspar Roque, solteira maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159748B , emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 5: de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão treze, casa número quinze; e
- Texto do artigo, página 5: Suzana Anuário Massingue, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177687B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e doze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua da braga número mil trezentos cinquenta e dois, primeiro andar, bairro Malhangalene-B, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Samográfica Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, número quinhentos vinte e três, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de seregrafia.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Importação e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Olinda Gaspar Roque;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Suzana Anuário Massingue.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, a sócia cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócias no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócias aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada a sócia com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olinda Gaspar Roque ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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