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Texto do artigo · p. 28 Watsan Cansultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674165, uma sociedade denominada Watsan Cansultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Luciano Victorino Minezes de nacionalidade moçambicana, solteiro com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão número oitenta e quatro, casa número oitocentos e sessenta e sete, Nuit n.º 107973818, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104213289B, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Watsan Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, número vinte e cinco, quarteirão número vinte e seis, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal na consultoria e prestação de serviços nas áreas de; captação, tratamento e distribuição de água, saneamento do meio básico, tratamento de água, limpeza, desinfecção e reabilitação de depositos de água, fiscalização de pequenos sistemas de água, fiscalização para abertura de furos de água, redes de distribuição de água, estudo geofisico e construção civil. Fornecimento e montagem hidráulicas manuais e eléctricas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao Luciano Victorino Minezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Luciano Victorino Minezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Watsan Cansultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674165, uma sociedade denominada Watsan Cansultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 28: Luciano Victorino Minezes de nacionalidade moçambicana, solteiro com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão número oitenta e quatro, casa número oitocentos e sessenta e sete, Nuit n.º 107973818, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104213289B, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Watsan Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, número vinte e cinco, quarteirão número vinte e seis, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 28: podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal na consultoria e prestação de serviços nas áreas de; captação, tratamento e distribuição de água, saneamento do meio básico, tratamento de água, limpeza, desinfecção e reabilitação de depositos de água, fiscalização de pequenos sistemas de água, fiscalização para abertura de furos de água, redes de distribuição de água, estudo geofisico e construção civil. Fornecimento e montagem hidráulicas manuais e eléctricas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria na área de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, caso o desejar.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao Luciano Victorino Minezes.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 28: (Da gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Luciano Victorino Minezes.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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