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Texto do artigo · p. 29 Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673290, uma sociedade denominada Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Cecília Carlos Nhampossa, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110204742454B, emitido aos oito de Abril de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material eléctrico e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Cecilia Carlos Nhampossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 29 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Cecília Carlos Nhampossa que e nomeado sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673290, uma sociedade denominada Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Cecília Carlos Nhampossa, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110204742454B, emitido aos oito de Abril de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material eléctrico e ferragem;
  15. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Cecilia Carlos Nhampossa.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Aumento do Capital
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  27. Texto do artigo, página 29: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Gerência
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Cecília Carlos Nhampossa que e nomeado sócia gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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