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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673290, uma sociedade denominada Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Cecília Carlos Nhampossa, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110204742454B, emitido aos oito de Abril de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nhampossa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de material eléctrico e ferragem;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Cecilia Carlos Nhampossa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 29: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Cecília Carlos Nhampossa que e nomeado sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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