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Texto do artigo · p. 13 Modus Global, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944685 uma entidade denominada Modus Global, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Modus Global, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 13 e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
Número ou marcador · p. 13 g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000 MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 13 Um)As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 13 b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode,nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração;e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções
Texto do artigo · p. 14 correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberarsobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Por cada conjunto de duas acções da
Texto do artigo · p. 14 Série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
Texto do artigo · p. 14 número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação dos Administradores)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As Convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do Administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 15 Das Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Da Aplicação dos Resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Modus Global, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944685 uma entidade denominada Modus Global, S.A.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Modus Global, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66 na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
  18. Número ou marcador, página 13: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 13: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
  20. Número ou marcador, página 13: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
  21. Número ou marcador, página 13: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000 MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  31. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Acções e obrigações próprias)
  38. Texto do artigo, página 13: Um)As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 13: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  40. Número ou marcador, página 13: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode,nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  44. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  45. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  46. Número ou marcador, página 14: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são:
  55. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração;e
  57. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  59. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  62. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções
  68. Texto do artigo, página 14: correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberarsobre determinada matéria.
  70. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  71. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
  72. Número ou marcador, página 14: Sete) Por cada conjunto de duas acções da
  73. Texto do artigo, página 14: Série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
  74. Texto do artigo, página 14: número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  81. Número ou marcador, página 14: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  82. Número ou marcador, página 14: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  84. Número ou marcador, página 14: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  85. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Conselho de Administração
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 14: (Nomeação dos Administradores)
  95. Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  100. Número ou marcador, página 14: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  101. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  103. Número ou marcador, página 14: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  104. Número ou marcador, página 15: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  105. Número ou marcador, página 15: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
  107. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois Administradores.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) As Convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  113. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do Administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um procurador.
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  132. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  133. Texto do artigo, página 15: Das Disposições Comuns
  134. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Da Aplicação dos Resultados
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  141. Número ou marcador, página 15: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  142. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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