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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100976420 uma entidade denominada Recsol– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Muhammad Farhan, solteiro, maior, natural de Marachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE 11PK00011401B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Recsol–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Parcela n.°654, Talhão n.°2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de ambiente e consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Farhan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os cacos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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