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Texto do artigo · p. 16 Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100976420 uma entidade denominada Recsol– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Farhan, solteiro, maior, natural de Marachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE 11PK00011401B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Recsol–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Parcela n.°654, Talhão n.°2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de ambiente e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Farhan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os cacos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100976420 uma entidade denominada Recsol– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Muhammad Farhan, solteiro, maior, natural de Marachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE 11PK00011401B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Recsol–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Parcela n.°654, Talhão n.°2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Reciclagem de resíduos sólidos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de ambiente e consultoria de negócios.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Farhan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os cacos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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