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- Texto do artigo, página 17: Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983575 uma entidade denominada Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Artur Manuel dos Santos Teófilo, separado de pessoas e bens, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), concelho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, 1º, porta 4, Bairro Polana, Maputo, Moçambique, titular do DIRE 11PT00061084M, emitido em 24 de Março de 2017, e válido até 24 de Março de 2018, e com o NUIT n.º 121948941;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta 1, Distrito Urbano 1, da cidade de Maputo, Moçambique, e o capital social, integralmente realizado e registado de 20.000,00 Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100473089, e com o NUIT 400511829.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e com a denominação social de Oral Med – Clínicas Dentárias Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais)Meticais, dividido em duas quotas: uma do valor nominal de 37.750,00 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta) Meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de 12.250,00(doze mil duzentos e cinquenta) meticais, pertencente à sócia OPASTAC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
- Número ou marcador, página 17: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 17: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 17: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nosactos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
- Texto do artigo, página 17: o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Derrogação
- Texto do artigo, página 17: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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