Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Portmar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982692, uma entidades denominada Portmar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed,viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Marilda Gizela Simbine, casada, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257126C, emitido aos vinte e um de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jamim Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 91921, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pela Conservatória do Registro Civil da Matola – Representada pela Marilda Gizela Simbine;
Texto do artigo · p. 18 Adira Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 532210, emitido aos quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registro Civil da Matola - Representada pela Marilda Gizela Simbine
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Portmar, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de Junho – Porto de Pesca, Bairro Central n.º 2841, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 18 b) Frete e afretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte rodoviário de pessoas e mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculante, baixo – carga e grua;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota de três mil meticais, correspondente a sócia Marilda Gizela Simbine, equivalente a quinze por cento do capital social, outra quota de dois mil meticais, Jamim Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social e a outra quota de dois mil meticais,Adira Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Portmar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982692, uma entidades denominada Portmar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed,viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Marilda Gizela Simbine, casada, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257126C, emitido aos vinte e um de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Jamim Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 91921, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pela Conservatória do Registro Civil da Matola – Representada pela Marilda Gizela Simbine;
  6. Texto do artigo, página 18: Adira Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 532210, emitido aos quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registro Civil da Matola - Representada pela Marilda Gizela Simbine
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Portmar, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de Junho – Porto de Pesca, Bairro Central n.º 2841, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 18: a)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Frete e afretamento de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Transporte rodoviário de pessoas e mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculante, baixo – carga e grua;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota de três mil meticais, correspondente a sócia Marilda Gizela Simbine, equivalente a quinze por cento do capital social, outra quota de dois mil meticais, Jamim Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social e a outra quota de dois mil meticais,Adira Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.