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Texto do artigo · p. 18 Vanika Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983923 uma entidade denominada Vanika Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Raymond Sori Chipangura, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN227458, emitido em Registar General-Harare aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Plaxedes Chipangura, casada, natural de Harare, de nacionalidade, zimbabweana e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º BN734298, emitido Registar General-Harare aos 15 de Maio de 2009, válido até 14 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Vanika Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro central, Rua João de Queiros, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a
Texto do artigo · p. 19 gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Raymond Sori Chipangura, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Plaxedes Chipangura, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Plaxedes Chipangura, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Vanika Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983923 uma entidade denominada Vanika Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Raymond Sori Chipangura, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN227458, emitido em Registar General-Harare aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Plaxedes Chipangura, casada, natural de Harare, de nacionalidade, zimbabweana e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º BN734298, emitido Registar General-Harare aos 15 de Maio de 2009, válido até 14 de Maio de 2019.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Vanika Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro central, Rua João de Queiros, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a
  18. Texto do artigo, página 19: gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Raymond Sori Chipangura, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Plaxedes Chipangura, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Gerência
  40. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Plaxedes Chipangura, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Março de 2018.
  56. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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