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- Texto do artigo, página 20: Xabindza Biotecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983486, uma entidade denominada Xabindza Biotecnologia, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: D.E.V. Consultoria & Serviços, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 400618623, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 1.º andar, neste acto representada pela senhora Elena Gaffurini, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00088423F, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente na Rua das Dalias, n.º 114, 3.º andar - Esq., Bairro Central, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Júbia Domingos Uchavo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422596P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 33, casa n.º 13, Distrito Municipal KaMavhota, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Xabindza Biotecnologia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a ) I m p o r t a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de proteína de ração / alimentação animal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da assembleia de geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente a um valor nominal de MZN 19.000 (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio DEV;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5% de capital social, correspondente a MZN 1.000 (mil meticais), pertencente a sócia Júbia Uchavo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 21: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a
- Texto do artigo, página 21: sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 21: Exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Júbia Uchavo, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura da sócia gerente e do sócio maioritário (D.E.VConsultoria & Serviços, Limitada).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou por morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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