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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene, com sede no Povoado de Ngangalene, localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene Sede, Distrito de Chongoene, requereu ao Governo do Distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos
Texto do artigo · p. 1 renováveis uma vez e são os seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.°2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene, com sede no Povoado de Ngangalene, localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene Sede, Distrito de Chongoene, requereu ao Governo do Distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prosseguem fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos
  6. Texto do artigo, página 1: renováveis uma vez e são os seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.°2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018
  9. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
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