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- Texto do artigo, página 22: Caliandra, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984644, uma entidade denominada Caliandra, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Joaquim Chiau, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100840549M, emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mariano Nema Nacuai Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100069945S, emitido aos 16 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Kevin Eduardo Magno Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283273C, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Erika Michella Magno Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100283272M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Caliandra, Limitada., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 3.º andar,flat 12, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração e gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma de quinzemil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Joaquim Chiau, correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Eduardo Magno Chiau, correspondente a 25% do capital; c)Outra de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Erika Michella Magno Chiau, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção devenda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Eduardo Joaquim Chiau, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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