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- Texto do artigo, página 24: Ces Point, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985524, uma entidade denominada Ces Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdul Merage João Tarige, solteiro maior, natural de Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257267A, datado de 9 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelino Lachide Bacar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, datado de 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Delphi Michael Cuambe Munemua, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900364B, datado de 16 de Setembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação Ces Point, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Rua Vila Namwali, n.° 48, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Organização e gestão de eventos serviços e logística para eventos aluguer de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor nominal de MZM 12.000,00 (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Merage João Tarige;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Delphi Michael Cuambe Munemua;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Lachide Bacar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do
- Texto do artigo, página 24: interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Tres) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Tres) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade do ano anterior definida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Tres) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
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