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Texto do artigo · p. 25 Ozone Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982382, uma entidade denominada Ozone Fresh, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Afoso Sithole, maior, moçambicano, residente em Maputo e natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Fendo Joãozinho Miquicene, maior, moçambicano, residente em Maputo, natural de Canda - Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104399317J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 25 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Ozone Fresh, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Ozone Frash, Limitada tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Mistura de detergentes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização e distribuição de detergentes e cosméticos a grosso para o mercado interno.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fendo Joãozinho Miquicene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios que ficam designados como administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde quelhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ozone Fresh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982382, uma entidade denominada Ozone Fresh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Afoso Sithole, maior, moçambicano, residente em Maputo e natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Fendo Joãozinho Miquicene, maior, moçambicano, residente em Maputo, natural de Canda - Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104399317J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de dois mil e treze,
  5. Texto do artigo, página 25: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Ozone Fresh, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A Ozone Frash, Limitada tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Mistura de detergentes e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização e distribuição de detergentes e cosméticos a grosso para o mercado interno.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fendo Joãozinho Miquicene.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios que ficam designados como administradores.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde quelhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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