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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984660, uma entidade denominada NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Naimo Amade Osman, casado com a Sheila Abdul Sucumangi Osman em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276295M, emitido aos 3 de Abril de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1617, 1.º andar, flat 2, quarteirão 34, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NS Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e serviços de design, gráfica, publicidade e serigrafia, venda ou aluguer de espaços publicitário em diversos meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de material de escritório, papelaria, livros, jornais e outras publicações;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e arquitectura, engenharia, construção civil, electricidade, obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária, compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Produção de conteúdo informático, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e computadores, criação e instalação de softwares e de equipamentos periféricos, diversos electrónicos e similares;
- Número ou marcador, página 26: f) Catering e eventos, exploração de restauração, bar, cafetaria, c o n g r e s s o s , s e m i n á r i o s , conferências, fornecimento e preparação de refeições, entregues ou servidas ao domicílio, empresas, particulares e outras entidades públicas ou privadas; g)Agência de turismo, cultura e similares;
- Número ou marcador, página 26: h) Transporte de passageiro e carga em geral nacional, internacional e similares;
- Número ou marcador, página 26: i) Reparação, manutenção eléctrica e acessórios para veículos automotores;
- Número ou marcador, página 26: j) Maquinaria industrial, hospitalar, carpintaria, alumínio similares e derivados;
- Número ou marcador, página 26: k) Cosméticos e perfumaria e similares;
- Número ou marcador, página 26: l) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: m) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: n) Consultoria e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naimo Amade Osman.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e nas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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