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Texto do artigo · p. 26 SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984679, uma entidade denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Bendigna Aventina Elias Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 5.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023184C, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Esmilda Carlos Dombo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo – Mafalala, quarteirão n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2014, válido até 15 de Dezembro de 2019. Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços na área de sistema de vigilância em câmaras, alarmes e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Bendigna Aventina Elias Mondlane;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esmílda Carlos Dombo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade pertencem as sócias Bendigna Aventina Elias Mondlane e Esmílda Carlos Dombo, ficando desde já nomeadas gerentes, com ou sem remuneração conforme a decisão das sócias, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelas sócias.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As representantes ficam, desde já, autorizadas a passarem os cheques para se efectuarem levantamentos ou outras transações na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade e despesas de funcionamento por duas assinaturas, das sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando as liquidatárias, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo se por decisão das sócias, estas de todo serão suas liquidatárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
Texto do artigo · p. 27 prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984679, uma entidade denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bendigna Aventina Elias Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 5.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023184C, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Esmilda Carlos Dombo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo – Mafalala, quarteirão n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2014, válido até 15 de Dezembro de 2019. Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços na área de sistema de vigilância em câmaras, alarmes e serviços relacionados.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Participação em empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Bendigna Aventina Elias Mondlane;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esmílda Carlos Dombo.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade pertencem as sócias Bendigna Aventina Elias Mondlane e Esmílda Carlos Dombo, ficando desde já nomeadas gerentes, com ou sem remuneração conforme a decisão das sócias, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelas sócias.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) As representantes ficam, desde já, autorizadas a passarem os cheques para se efectuarem levantamentos ou outras transações na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade e despesas de funcionamento por duas assinaturas, das sócias.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão das sócias.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando as liquidatárias, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por decisão das sócias, estas de todo serão suas liquidatárias.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
  52. Texto do artigo, página 27: prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 27: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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