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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mabi Print, Limita
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984830, uma entidade denominada Mabi Print, Limita.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido aos 3 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido em 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mabi Print, Limita.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm actualmente a sua sede na Avenida Rua do Caju, 240, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e de representação)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra
- Texto do artigo, página 27: localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto impressão e produção gráfica, serigrafia e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 27: a)Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculações)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neida da Célia Nhantumbo Mathombe que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pelo sócio Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia-geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedade ou empresas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação por assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 28: A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e início da actividades)
- Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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