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Texto do artigo · p. 28 ARKTEK, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARKTEK, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três quatro cinco um cinco três, com número único de identificação fiscal quatro zero zero três nove oito oito sete nove, e com capital social de cem mil meticais, adiante designado por “sociedade”. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social, e, Alexandre Miguel Regado Ferreira, em representação do sócio Noah Ferreira Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, segundo andar, Bairro Central C, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios deliberado, por unanimidade, no aumento do capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, e, por fim, tendo os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro, quarto, e oitavo do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ARKTEK, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Noah Ferreira Simões Pereira, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Alexandre Miguel Regado Ferreira, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Italma Ariane Costa Simões Pereira com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ARKTEK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARKTEK, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três quatro cinco um cinco três, com número único de identificação fiscal quatro zero zero três nove oito oito sete nove, e com capital social de cem mil meticais, adiante designado por “sociedade”. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social, e, Alexandre Miguel Regado Ferreira, em representação do sócio Noah Ferreira Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, segundo andar, Bairro Central C, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios deliberado, por unanimidade, no aumento do capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, e, por fim, tendo os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro, quarto, e oitavo do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ARKTEK, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 29: a)Noah Ferreira Simões Pereira, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Alexandre Miguel Regado Ferreira, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Italma Ariane Costa Simões Pereira com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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