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Texto do artigo · p. 29 Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100241781, com a sede social sita na Rua José Mateus, Prédio Cimpor (Polana Shopping), n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota com o valor nominal de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), representativa de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema de Lurdes Casimiro;
Número ou marcador · p. 30 g) Uma quota com o valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema De Lurdes Casimiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100241781, com a sede social sita na Rua José Mateus, Prédio Cimpor (Polana Shopping), n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  4. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
  8. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula;
  9. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
  10. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
  11. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota com o valor nominal de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), representativa de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema de Lurdes Casimiro;
  12. Número ou marcador, página 30: g) Uma quota com o valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema De Lurdes Casimiro.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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