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- Texto do artigo, página 30: Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e dois do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 30: Registo das Entidades Legais sob o número 100082489, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, deliberou pela autorização a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda de dividir e ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade,no valor nominal de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social em duas novas quotas e ceder uma a favor de Zeferino Andrade de Alexandre Martins,uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social da sociedade, e ceder o remanescente no valor nominal de vinte mil meticais, representando quarenta por cento do capital social da sociedade a favor de Mariza Helena de Alexandre Martins.
- Texto do artigo, página 30: Com a cedência total da sua quota a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda, retira-se da sociedade Xicoração - Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 30: Foi deliberado pelo sócio a alteração à denominação, passando de XicoraçãoSociedade Unipessoal, Limitada, para Xicoração, Lda, por conta da entrada de novos sócios cessionários a sociedade,deixando esta de ser uma sociedade por quotas unipessoal passando para sociedade por quotas com dois sócios.
- Texto do artigo, página 30: Foi deliberado pela sócia, aprovar na íntegra, o texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com dois sócios.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência passa o texto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zeferino Andrade de Alexandre Martins,casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o11010000ª046A, emitido aos 11 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.º andar, esquerdo,F-29; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mariza Helena de Alexandre Martins,solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102252989A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.o Andar, Esquerdo, F-29.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: Xicoração, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 463, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta milmeticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariza Helena de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração e Representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Zeferino Andrade de Alexandre Martins, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente serão
- Texto do artigo, página 31: assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril 2018. — O Técnico, Ilegível.
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