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Texto do artigo · p. 33 Mozalab, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100981424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozalab. Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, maior natural de Arroios – Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B, emitido em 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente Rua das FPLM, n.º 8, Bairro Central– Muahivire e Mariam Remane, solteira maior, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110105455478D, emitido em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão, único, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mozalab, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, Bairro dos Poetas, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: Laboratórios de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 102.000,00MT(cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane e outra quota no valor de 98.000,00MT(noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Remane respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozalab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100981424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozalab. Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, maior natural de Arroios – Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B, emitido em 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente Rua das FPLM, n.º 8, Bairro Central– Muahivire e Mariam Remane, solteira maior, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110105455478D, emitido em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão, único, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mozalab, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, Bairro dos Poetas, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Laboratórios de análises clínicas.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Capital social
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 102.000,00MT(cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane e outra quota no valor de 98.000,00MT(noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Remane respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Cessão e alienação de quotas
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  21. Texto do artigo, página 33: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  33. Número ou marcador, página 33: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  35. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Exercícios económico
  38. Texto do artigo, página 33: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Aplicações dos resultados
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: Omissos
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Abril de 2018.
  48. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 34: INM
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