Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico - Reviva Moze
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Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico - Reviva Moze
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico - Reviva Moze
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento sócio económico, adiante designado por Reviva Moze, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Reviva Moze, é de âmbito nacional, com sede na Rua da Manica n.º 168, 1.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo, podendo a mesma ser
- Texto do artigo, página 2: alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Reviva Moze, é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Reviva Moze, tem como objectivo principal fornecer serviços financeiros aos seus membros com vista a contribuir para a melhoria das condições de vida das mesmas e tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e incentivar actividades de Poupança e Crédito Sustentáveis, debates sobre assuntos de interesse das Comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a igualdade de género realçando a capacitação das mulheres para a liderança e gestão dos recursos familiares;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar outras actividades oportunas que concorram para os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro e demais parceiros.
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Reviva Moze, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até a primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento ou alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente através de pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à Associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: e) Integrar sempre que as condições o permitirem as delegações da associação nas suas visitas para trocas de experiência e outras;
- Número ou marcador, página 3: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos; g)Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não tem o
- Texto do artigo, página 3: direito previsto na alínea e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perca da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e; e)Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Reviva Moze:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é por um período de 5 anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Reviva Moze e, é constituída por todos os seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos da Reviva Moze;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos Presidentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar os relatórios e balanço de contas, bem como o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no País sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Admitir os membros Honorários nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a admissão e exoneração de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos Associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, sendo que, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 4: a)Convocar a Assembleia geral Ordinária e Extraordinária, todas as vezes que justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 4: d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 4: o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Associação, composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou sob proposta da Direcção de Operações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação quando for necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar o cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar e controlar a escrituração de todos os livros de receitas e despesas conferidas frequentemente o caixa e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que a associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 4: e) Efectivar o inventário do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente; e)Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Direcção de operações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, Pessoal e perfil)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção de Operações é um órgão executivo e de serviços de apoio ao Conselho de Direcção, ao qual se subordina.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção de Operações é constituída por pessoal recrutado e remunerado e é dirigido por um Director de Operações nomeado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Farão parte da Direcção de Operações, para além, do Director, mais duas pessoas a serem contratadas pelo Conselho de Direcção, sob proposta do Director Direcção de Operações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O perfil e competências da Direcção de Operações devem estar em sintonia com as áreas estratégicas da associação, sendo as tarefas regulamentadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Direcção de Operações poderá estar organizada em departamentos ou em secções, nos termos a aprovar pelo Conselho de Direcção sob proposta do Director de Operações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Reviva Moze:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto de Jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público privado;
- Número ou marcador, página 5: c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridos em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de extinção da associação, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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