Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene com a abreviatura de (CGRNG).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Ngangalene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de ChongoeneSede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 6 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 6 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 6 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 6 e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 6 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene com a abreviatura de (CGRNG).
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Ngangalene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de ChongoeneSede, Distrito de Chongoene.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  26. Número ou marcador, página 5: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  27. Número ou marcador, página 5: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  28. Número ou marcador, página 5: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  35. Texto do artigo, página 5: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da Comunidade;
  60. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  61. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  62. Número ou marcador, página 6: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  63. Número ou marcador, página 6: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  64. Número ou marcador, página 6: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  65. Número ou marcador, página 6: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  66. Número ou marcador, página 6: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  67. Número ou marcador, página 6: n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção)
  74. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  79. Número ou marcador, página 6: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  80. Número ou marcador, página 6: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  81. Número ou marcador, página 6: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 6: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  83. Número ou marcador, página 6: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  86. Texto do artigo, página 6: A Direcção tem as seguintes funções:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  90. Número ou marcador, página 6: d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  92. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Texto do artigo, página 6: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  102. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  103. Texto do artigo, página 6: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  104. Número ou marcador, página 6: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela Direcção.
  105. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Fundos e património
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 6: (Património)
  108. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Doações.
  111. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  112. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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