Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene
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- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene com a abreviatura de (CGRNN).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Nhantsembene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 8: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 8: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 8: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
- Número ou marcador, página 9: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 9: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 9: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 9: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 9: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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