Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene

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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene com a abreviatura de (CGRNN).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Nhantsembene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 9 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 9 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 9 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 9 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene com a abreviatura de (CGRNN).
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Nhantsembene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  27. Número ou marcador, página 8: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 8: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de Voto.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à Lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  59. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  60. Número ou marcador, página 9: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  61. Número ou marcador, página 9: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  62. Número ou marcador, página 9: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  63. Número ou marcador, página 9: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  64. Número ou marcador, página 9: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  65. Número ou marcador, página 9: n) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente e em caso de ausência deste, pelo Vice-Presidente.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências da Direcção)
  72. Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 9: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  84. Texto do artigo, página 9: A Direcção tem as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Texto do artigo, página 9: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  101. Número ou marcador, página 9: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela Direcção.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundos e património
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Património)
  105. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Doações.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  109. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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