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Texto do artigo · p. 9 G & D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101108473, uma entidade denominada G & D Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Nézio da Graça Rogério Guelengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097958F, emitido aos 19 de Julho
Texto do artigo · p. 9 de 2016, válida até 19 de Julho de 2021; Segundo. Pride Multiservices, Limitada, que se dedica a impreção sob o alvará n.º 3344/11/01/2018, que sita na Avenida Amílcar Cabral n.º 1315, bairro Polana, Maputo, Mozambique, representado neste acto pela sua administradora Dresla Inora Julião Marques portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602285357S, emitido aos 8 de Agosto de 2017, válida até 11 de Agosto de 2022; Terceiro. Rogério Milson Guilengue
Texto do artigo · p. 9 Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válida até 24 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de G & D Construções, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida de Moçambique N1, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da construção civil, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e fornecimento de materiais de construção (estaleiro);
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de serviços de transporte, logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Ferragem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Nézio da Graça Rogério Guilengue com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Pride Multiservices com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Rogério Milson Guilengue Júnior com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Nézio da Graça Rogério Guilengue como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: G & D Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101108473, uma entidade denominada G & D Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Nézio da Graça Rogério Guelengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097958F, emitido aos 19 de Julho
  5. Texto do artigo, página 9: de 2016, válida até 19 de Julho de 2021; Segundo. Pride Multiservices, Limitada, que se dedica a impreção sob o alvará n.º 3344/11/01/2018, que sita na Avenida Amílcar Cabral n.º 1315, bairro Polana, Maputo, Mozambique, representado neste acto pela sua administradora Dresla Inora Julião Marques portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602285357S, emitido aos 8 de Agosto de 2017, válida até 11 de Agosto de 2022; Terceiro. Rogério Milson Guilengue
  6. Texto do artigo, página 9: Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válida até 24 de Março de 2020.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de G & D Construções, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida de Moçambique N1, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da construção civil, tais como:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Produção e fornecimento de materiais de construção (estaleiro);
  19. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de serviços de transporte, logística;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Ferragem.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Nézio da Graça Rogério Guilengue com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 10: b) Pride Multiservices com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 10: c) Rogério Milson Guilengue Júnior com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Administração
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Nézio da Graça Rogério Guilengue como sócio com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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