III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 95
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aeromed Moçambique, Limitada. Afrique Resourcing, S.A. Agridelta, Limitada. Auto Bright Future, Limitada. Autopac Construções, Limitada. BJC Service, Limitada. Casíleo Agro-Pecuária, Limitada. Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada. Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoshine, Limitada. FAS Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & D Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: GBL Emprendimentos, Limitada. Gestores e Consultores Associados, Limitada. International SOS Moçambique, Limitada. International SOS Tete, Limitada. Link Comunicações e Serviços, S.A. M & R Invest, Limitada. Millibran Technologies, Limitada . MMM, Serviços, Limitada. Moz Sbusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada. New Vision. Nice Imobiliária & Serviços, Limitada. PAV- Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peps Protect Internacional, Limitada. SAA Mining Company, Limitada. Sasol Oil Mozambique, Limitada. SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sombra do Coco, Limitada. SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. The Legend Car Services, Limitada. TM & Indústria, Limitada. Triarte, Engenharia e Construção, Limitada. Youlan Segurança, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Aeromed Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Aeromed Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero nove oito sete quatro um e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta e oito mil meticais, deliberou-se a mudança de sede da Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo para Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e oitenta e oito, Bairro
- Texto do artigo, página 1: da Sommerschield, em Maputo e consequente alteração do artigo primeiro do contrato social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Aeromed Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e oitenta e oito, Bairro da Sommerschield, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019 — O Técnico,
- Texto do artigo, página 1: Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Afrique Resourcing, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143073, uma entidade denominada Afrique Resourcing, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações em outras sociedades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrique Resourcing, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 261, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultorias de gestão, gerenciamento e treinamento do capital humano, serviços completos de recursos humanos, incluindo gerenciamento da força do trabalho local, resolução de disputas, e gerenciamento e fornecimento sem interrupções de trabalhadores nacionais e estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de treinamento na área de saúde e segurança, programas de elevação de habilidades, treinamento em comércio ocupacional e artesanal, treinamento e indução médica e de primeiros socorros e marinha (STCW), gestão de fundos e pensões, bem como a produção e a prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, para efeito, obtenha os necessários alvarás, licenças e concessões.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de cento e cinquenta mil meticais nova família, representado por mil e quinhentas acções, cada com o valor cem meticais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas e a portador tituladas, podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções nominais são convertíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções poderão agrupar-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções por números de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de um, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil, cinco mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 2: Quinto) Nenhum Título de acções será consolidada, subdividida ou substituído se
- Texto do artigo, página 2: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A titularidade das acções e demais vicissitudes sobre elas, constará do livro das acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções, deverá comunicar à sociedade a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proposto comprador, por carta digerida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Tudo quanto não regulado sobre transmissão será aplicado o previsto na lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, emitindo-se para o efeito novas acções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão de accionista)
- Número ou marcador, página 2: Um) A exclusão de accionista requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular das acções;
- Número ou marcador, página 2: b) Se as acções for arrestadas, arroladas ou penhoradas;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
- Número ou marcador, página 2: d) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a não concorrência, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Quando tiver condenado pela prática de crime doloso cometido contra à sociedade;
- Número ou marcador, página 2: g) Quando verificar conflito de incompatibilidade para com outro accionista que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do accionista não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos socias a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos teros da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos accionistas, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa de Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, representante do accionista presente com maior número de direitos de voto, para alem doutras atribuições que lhe são conferidas por lei e estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao Fiscal Único com base na decisão da Assembleia Geral, assinar os termos da abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do libro de autos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á em assembleias gerais e extraordinárias sempre que necessário dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar as competências, bem como as normas relativas à convocação e realização das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano estratégico da sociedade, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento e o plano de negociação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a divisão e cessão de quotas favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a celebração de contractos de empréstimos (incluindo contractos de leasing e factoring), contractos de arrendamento e de aluguer, em montante a ser fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a concessão de avais, fianças, garantias, penhores e outras garantias, nos termos da legislação aplicável e conforme for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 3: h) Adquirir e alienar participações sociais detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a aquisição, alienação, oneração e desoneração de bens móveis e imóveis da sociedade, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar a celebração de contractos de empreitadas, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a celebração de contractos de subempreitada, prestação de serviços, aquisição de materiais, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Fixar ou alterar quaisquer remunerações, bónus e outros benefícios a conceder aos administradores que sejam remunerados e aos membros do órgão de fiscalização que sejam remuneradas;
- Número ou marcador, página 3: m) Fixar a remuneração dos directores;
- Número ou marcador, página 3: n) Aprovar os planos de carreiras e de remunerações;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar os dividendos mínimos a distribuir pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 3: p) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: q) Aumentar e reduzir o capital social;
- Número ou marcador, página 3: r) Aprovar a cisão, fusão, transformação da sociedade ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: s) Nomear e destituir auditores independentes;
- Número ou marcador, página 3: t) Declarar falência ou acções de recuperação judicial da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: u) Dissolver e liquidar a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: v) As que não estejam, por disposição legal ou estatuária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante, a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondente ao capital social:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes á realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração. Os membros da administração poderão ser dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou, do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração, ou pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da administração)
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e administrar as operações e operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante, exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Celebrar contractos de empréstimo, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a proposta de nomeação e destituição dos auditores externos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas de aquisição e alienação de participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, oneração e desoneração dos bens móveis e imóveis da sociedade, conforme valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear directores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas para o estabelecimento de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter á aprovação da Assembleia Geral recomendações relativas a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos accionistas de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: m) Definir a estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente as direcções e departamentos;
- Número ou marcador, página 4: n) Nomear procuradores, e;
- Número ou marcador, página 4: o) Exercer outras competências que lhes sejam conferidas pela lei vigente e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração poderá reunir-se, sempres que necessário dentro dos limites legais, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através dos meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem da acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e votação)
- Texto do artigo, página 4: O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros presentes e /ou representados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade poderá competir a um Fiscal Único, a nomear pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: As competências do fiscal único estão previstas na lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agridelta, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257, e capital social de 15.000,00MT, deliberaram os sócios Johannes Willen Horn, Francois Nicolaas Horn, Johan Adriaan Horn e Werner Horn, por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam alterados o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Ao objecto social é acrescido o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de veículos automóveis, seus equipamentos e peças;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de óleos minerais, combustíveis e lubrificantes, veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar, barcos, importação e exportação daqueles, derivados e similares.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Bright Future, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086208, uma entidade denominada Auto Bright Future, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Onyinye Modesta Ikeh, solteira, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene, n.º 327, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE
- Texto do artigo, página 5: n.º 11NG00092737I, emitido aos trinta e um de Agosto do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Albert Onyebuchi Ikeh, solteiro, maior, natural de Nigéria, residente no bairro de Malhangalene na rua de Malhangalene n.º 327, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00053615P, emitido aos trinta e um de Agosto dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Bright Future, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 127, rés-do-chão, na cidade de Maputo no Distrito Municipal Kamaxaquene.
- Texto do artigo, página 5: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação de peças e assessório de veículos, venda de viaturas, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, oficinas, bate-chapa e pintura, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing,
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Onyinye Modesta Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Albert Onyebuchi Ikeh equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Onyinye Modesta Ikeh que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Autopac Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota com o valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Suhema Ahmed, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Yusuf Mustak Akhai, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BJC Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade BJC Service, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100948389, deliberaram a alteração da denominação social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da aprovação da agenda da reunião, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BJC Security Services, Limitada, tem sua sede na Avenida Patrice
- Texto do artigo, página 6: Lumumba, n.º 890, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casíleo Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas treze a vinte e uma folhas, do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, compareceram como outorgantes os senhores Casimiro Bernardino Lissave, natural de Zavala, residente no bairro do Aeródromo, Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435328J, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100535232, e Leonor Ana Banda Lissave, natural de Maputo e residente na Vila da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101435370I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 300115675, que foi constituída uma sociedade de quotas e responsabilidade limitada, com a denominação Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção de cana sacarina;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades de avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 6: d) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Casimiro Bernardino Lissave;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Leonor Ana Banda Lissave.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 6: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação societária)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Por duas assinaturas dos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
- Número ou marcador, página 7: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: da Manhiça, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob
- Texto do artigo, página 7: o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o qual deliberaram por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam
- Texto do artigo, página 7: alterados os artigos oitavo, nono e décimo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual esta dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 7: d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas e validas por 52% dos votos cabendo uma quota um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura individual do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 7: b) Por administradores, nomeados pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 7: c) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas de dezassete a dezanove do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 7: Transformação da sociedade Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade Construlider – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Construlider – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado no valor nominal em dinheiro e bens móveis, é de 28.500.000,00MT (vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de cinco quotas iguais, correspondente cem por cento do capital social da sociedade Construlider, Limitada, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Dej Van Zyl da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Daniela Stela Ferreira Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Luana Stela sa Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Rafael David Mansour Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20% (vinte por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: e) Hélder Roberto Candeias Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade, poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral ordinária ou extraordinário devidamente convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) As três quotas detidas pelos sócios menores, Daniela Stela Ferreira Cruz, Luana Stela da Silva Cruz e Rafael David Cruz, no valor nominal de 5.700.000,00MT (cinco milhões e setecentos mil meticais) cada um, correspondentes 60% (sessenta por cento) do capital social, são representados neste acto pelo senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Tacua, número trezentos e trinta e três, bairro Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o efeito do disposto nos números um e dois do artigo 321 do Código Comercial, de acordo com a acta avulsa número um barra dois mil e dezoito, de trinta de Novembro, todos sócios presentes na sessão da assembleia geral ordinária, votaram por unanimidade e nomearam o senhor Fernando Mauel da Silva Cruz, para cargo de administrador da sociedade Construlider, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo e com todos poderes da representação, gestão e da gerência, até a sua morte.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ecoshine, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Janeiro, do ano dois mil e dezanove da Ecoshine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 100811634, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram o seguinte: a renuncia do socio Jean-Claude Burri de administrador, deliberar para a gestão da sociedade que fica agora a cargo do sócio e administrador único, René Luhane Arthur Gagnaux e a cessão de quotas no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 49% que o sócio Jean-Claude Burri possuirá no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por René Luhane Arthur Gagnaux, passando este a ser titular de uma quota de 99% porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões
- Texto do artigo, página 8: de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) René Luhane Arthur Gagnaux, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Jean-Claude Burri, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do seu único administrador, René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura do sócio e administrador único, René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: FAS Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142353, entidade legal supra constituída por: Ângelo Luís Paulo Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 23 de Outubro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Facilitação e Assistência Singulares para Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por FAS Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de materiais de construção civil; e
- Número ou marcador, página 9: c) Importação de materiais e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Ângelo Luís Paulo Neve, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
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