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Texto do artigo · p. 25 Youlan Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Xiqi Xu e João Conceição de Macedo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Youlan Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, rua do Natalho, n.º 830.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 25 Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas, vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Texto do artigo · p. 25 Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Texto do artigo · p. 25 Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Texto do artigo · p. 25 Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Texto do artigo · p. 25 Transporte de fundos e valores; Serviço de guarda-costas; Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança; prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Conceição de Macedo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
Texto do artigo · p. 25 os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 25 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Youlan Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Xiqi Xu e João Conceição de Macedo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Youlan Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, rua do Natalho, n.º 830.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 25: Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas, vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  14. Texto do artigo, página 25: Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  15. Texto do artigo, página 25: Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  16. Texto do artigo, página 25: Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  17. Texto do artigo, página 25: Transporte de fundos e valores; Serviço de guarda-costas; Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança; prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Conceição de Macedo.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  25. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum,
  28. Texto do artigo, página 25: os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
  48. Texto do artigo, página 25: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 25: A Notária Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 26: INM
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