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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: TM& Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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