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Texto do artigo · p. 24 TM& Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TM& Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907690, uma entidade denominada TM& Indústria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade z.º 110100196263J, emitido aos 18 de Maio de 2010, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Rogério de Vasconcelos Texeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100196263J, emitido aos 13 de Maio de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100201200A, emitido aos 14 de Maio de 2010 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TM& Indústria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão Melo e Castro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção e processamento de produtos farmacêuticos e químicos industriais, e respectiva comercialização.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,00MT (mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Sousa Campos Sequeira Teixeira;
  23. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Vasconcelos Texeira;
  24. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Miguel de Sousa Sequeira Texeira.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Administração
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rogério de Vasconcelos Texeira, até a realização da primeira assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou a de procuradores legalmente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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