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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada com NUEL 101135047, denominada SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victor, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amade Gildo Victor José que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SRMV – Serviços de Reparação e Manutenção Victorr, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma
- Texto do artigo, página 23: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Prestação de serviço em pintura, canalização, electrecidade e manutenção de material de refregiração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amade Gildo Victor José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: 15 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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