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- Texto do artigo, página 10: GBL Emprendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118797, uma entidade denominada GBL Emprendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Lucélia Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marrere cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102645720F, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Nampula bairro Muatala, quarteirão 3; e Rogério Milson Guilengue Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015 em Maputo e válido até 24 de Março de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 63, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GBL Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 135, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Material feito com madeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 10: d) Material informático;
- Número ou marcador, página 10: e) Produtos químicos, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: f) Móveis e mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: g) Electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Lucélia Manuel com 90% (noventa por cento) correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Rogério Milson Guilengue Júnior com 10% (dez por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O aumento do capital poderá ser efetuado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, podendo gozar o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
- Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lucélia Manuel como sócia com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora em concordância com outros sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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