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Texto do artigo · p. 10 GBL Emprendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118797, uma entidade denominada GBL Emprendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Lucélia Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marrere cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102645720F, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Nampula bairro Muatala, quarteirão 3; e Rogério Milson Guilengue Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015 em Maputo e válido até 24 de Março de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 63, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GBL Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 135, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Material feito com madeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 d) Material informático;
Número ou marcador · p. 10 e) Produtos químicos, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 f) Móveis e mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 g) Electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Lucélia Manuel com 90% (noventa por cento) correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Rogério Milson Guilengue Júnior com 10% (dez por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O aumento do capital poderá ser efetuado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, podendo gozar o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lucélia Manuel como sócia com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora em concordância com outros sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GBL Emprendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118797, uma entidade denominada GBL Emprendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Lucélia Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marrere cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102645720F, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Nampula bairro Muatala, quarteirão 3; e Rogério Milson Guilengue Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015 em Maputo e válido até 24 de Março de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 63, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GBL Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 135, Maputo-Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Material feito com madeira;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Material informático;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Produtos químicos, higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Móveis e mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Electrodomésticos.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Lucélia Manuel com 90% (noventa por cento) correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 10: b) Rogério Milson Guilengue Júnior com 10% (dez por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 10: O aumento do capital poderá ser efetuado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, podendo gozar o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
  40. Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lucélia Manuel como sócia com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora em concordância com outros sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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