Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 M & R Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143485, uma entidade denominada M & R Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Edson da Conceição Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100339424B,
Texto do artigo · p. 14 de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Lúcio Carlos Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262923B, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denomicação social
Texto do artigo · p. 14 M & R Invest, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aeroporto B, Avenida de Moçambique, n.º 2892, rés-do-chão, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principais a prestação de serviços nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de pessoal técnico e o seu treinamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Montagem, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Intermediação empresarial;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção, incluindo seus acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços do ramo imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente a partição que for titular;
Número ou marcador · p. 14 d) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de construção e engenharia.
Número ou marcador · p. 14 Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Conceição Mabote;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Carlos Roberto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocado pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Lúcio Carlos Roberto e Edson da Conceição obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura destes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência será remunerados conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas e aplicações de resultados
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: M & R Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143485, uma entidade denominada M & R Invest, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Edson da Conceição Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100339424B,
  6. Texto do artigo, página 14: de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Lúcio Carlos Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262923B, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denomicação social
  11. Texto do artigo, página 14: M & R Invest, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Sede
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aeroporto B, Avenida de Moçambique, n.º 2892, rés-do-chão, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principais a prestação de serviços nas seguintes actividade:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Venda de equipamento de protecção individual;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de pessoal técnico e o seu treinamento;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Montagem, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Representações comerciais;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Intermediação empresarial;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção, incluindo seus acessórios.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços do ramo imobiliários;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente a partição que for titular;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
  31. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
  32. Número ou marcador, página 14: f) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de construção e engenharia.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: Capital social
  36. Texto do artigo, página 14: O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas.
  37. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Conceição Mabote;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Carlos Roberto.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  41. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: Divisão e sessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade dos sócios
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocado pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Lúcio Carlos Roberto e Edson da Conceição obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura destes.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência será remunerados conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Contas e aplicações de resultados
  69. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: Lucros
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.