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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Gestores e Consultores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135209, uma entidade denominada Gestores e Consultores Associados Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Valter Uve Alexandre Massango, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110101036059J, válido até 13 de Julho de 2021, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 39, casa n.º 55, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Elcidio Stefane Chaicomo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100442797J, válido ate 22 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco n.º 154, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas que são regidas pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gestores e Consultores Associados, Limitada, doravante designada por GCA Consultores, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Portalegre n.º 53, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos analíticos;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Formações diversas;
- Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá desenvolver actividades de carácter comercial que sejam complementar aos objectos principais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Elcidio Stefane Chaicomo uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competencias
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 11: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa. Investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de direcção nomeia Valter Uve Alexandre Massango como administrador, observando o predisposto no ponto 1 desta cláusula.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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