Nice Imobiliária & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 limitada, com o NUEL 101135705, denominada Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Momade Aboo Bacar e Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nice Imobiliária & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, bairro Eduardo Mondlane, zona de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Momade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 16 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: limitada, com o NUEL 101135705, denominada Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Momade Aboo Bacar e Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nice Imobiliária & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, bairro Eduardo Mondlane, zona de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) A administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  23. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Momade Aboo Bacar.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  44. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  53. Texto do artigo, página 19: 16 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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