Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto extraído + documento associado
Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: limitada, com o NUEL 101135705, denominada Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Momade Aboo Bacar e Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nice Imobiliária & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, bairro Eduardo Mondlane, zona de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 18: c) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
- Número ou marcador, página 18: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Momade Aboo Bacar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 16 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.