III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2019
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- Número ou marcador, página 9: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ângelo Luís Paulo Neve.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: G & D Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101108473, uma entidade denominada G & D Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Nézio da Graça Rogério Guelengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097958F, emitido aos 19 de Julho
- Texto do artigo, página 9: de 2016, válida até 19 de Julho de 2021; Segundo. Pride Multiservices, Limitada, que se dedica a impreção sob o alvará n.º 3344/11/01/2018, que sita na Avenida Amílcar Cabral n.º 1315, bairro Polana, Maputo, Mozambique, representado neste acto pela sua administradora Dresla Inora Julião Marques portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602285357S, emitido aos 8 de Agosto de 2017, válida até 11 de Agosto de 2022; Terceiro. Rogério Milson Guilengue
- Texto do artigo, página 9: Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válida até 24 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de G & D Construções, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida de Moçambique N1, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da construção civil, tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção e fornecimento de materiais de construção (estaleiro);
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de serviços de transporte, logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Ferragem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Nézio da Graça Rogério Guilengue com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Pride Multiservices com 25% (vinte e cinco por cento), correspondentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) Rogério Milson Guilengue Júnior com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Nézio da Graça Rogério Guilengue como sócio com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GBL Emprendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118797, uma entidade denominada GBL Emprendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Lucélia Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marrere cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102645720F, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Nampula bairro Muatala, quarteirão 3; e Rogério Milson Guilengue Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015 em Maputo e válido até 24 de Março de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 63, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GBL Empreendimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 135, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Material feito com madeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 10: d) Material informático;
- Número ou marcador, página 10: e) Produtos químicos, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: f) Móveis e mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: g) Electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Lucélia Manuel com 90% (noventa por cento) correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Rogério Milson Guilengue Júnior com 10% (dez por cento) correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O aumento do capital poderá ser efetuado quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, podendo gozar o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
- Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lucélia Manuel como sócia com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora em concordância com outros sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gestores e Consultores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135209, uma entidade denominada Gestores e Consultores Associados Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Valter Uve Alexandre Massango, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110101036059J, válido até 13 de Julho de 2021, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 39, casa n.º 55, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Elcidio Stefane Chaicomo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100442797J, válido ate 22 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco n.º 154, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas que são regidas pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gestores e Consultores Associados, Limitada, doravante designada por GCA Consultores, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Portalegre n.º 53, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos analíticos;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Formações diversas;
- Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá desenvolver actividades de carácter comercial que sejam complementar aos objectos principais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Elcidio Stefane Chaicomo uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competencias
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 11: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa. Investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de direcção nomeia Valter Uve Alexandre Massango como administrador, observando o predisposto no ponto 1 desta cláusula.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: International SOS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, da sociedade International SOS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro dois zero três oito quatro, com capital de cem mil meticais, deliberou-se a alteração da sede social da rua da Frente de Libertação de Moçambique da Frente de Libertação de Moçambique, Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e oitenta e oito, bairro da Sommerschield, Maputo e a consequente alteração do artigo segundo do contrato social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e oitenta e oito, bairro da Sommerschield, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: International SOS Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, da sociedade International SOS Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero quatro dois zero três oito quatro, com o capital social de cem mil meticais, deliberou-se a alteração da sede social da rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, para Avenida Kenneth Kauda, número setecentos e oitenta e oito, bairro da Sommerschield, em Maputo e em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e oitenta e oito, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Link Comunicações e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, sob NUEL 101093514, uma entidade denominada Link Comunicações e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma, sede e duraçao)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída como sociedade anónima, adopta a denominação de Link Comunicações e Serviços, S.A., e rege-se pelos dispostos nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, João Mateus, Avenida Sebastião Marcos Mabote, 1.º A-D.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das suas actividades com destaque e referência no mercado de comunicação e servicos, tais como: gestão de eventos, gestão e assessoria em comunicação e imagem, prestação de serviços na área de produção de branding, marketing, publicidade e relações públicas, tradução e interpretação, importação e exportação, concepção, representação e/ou intermediação de produtos, serviços e marcas, terceirização de serviços, mentoria e coaching a singulares e empresas, aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo, serviços de protocolo, bem como outras actividades de prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto. Mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma colaboram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a cem mil acções cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções são tituladas ou escrituais. Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas. As acções tituladas poderão ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidas os termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções quando tituladas, serão representadas por títulos de uma até um milhão, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionada ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos accionistas em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para o efeito do disposto do número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente: condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos accionistas, prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data deliberação,
- Texto do artigo, página 13: ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho e Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito e constituição)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representadas accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto em casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 13: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão exigidas pelo Conselho de Administração, composto por um número par de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, orientar e gerir todos os negócios praticando os actos do objecto social, propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, proceder à abertura, movimentação e enceramento de contas bancárias, alienar ou onerar quaisquer bens, direitos, móveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se: pelas assinaturas conjuntas de dois administradores; pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração, pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandados. Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores
- Texto do artigo, página 14: de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral. Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas uma sociedade de auditores de contas, o exercício das funções de fiscalização não perocederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 14: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos ã apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros da sociedade apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral. Fica nomeada administradora Flora Razaque Marquele.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: M & R Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143485, uma entidade denominada M & R Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Edson da Conceição Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100339424B,
- Texto do artigo, página 14: de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Lúcio Carlos Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262923B, de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denomicação social
- Texto do artigo, página 14: M & R Invest, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aeroporto B, Avenida de Moçambique, n.º 2892, rés-do-chão, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principais a prestação de serviços nas seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de pessoal técnico e o seu treinamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Montagem, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 14: e) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 14: f) Intermediação empresarial;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção, incluindo seus acessórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços do ramo imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente a partição que for titular;
- Número ou marcador, página 14: d) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de construção e engenharia.
- Número ou marcador, página 14: Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capita social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Conceição Mabote;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Carlos Roberto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo concelho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e secção de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, da deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade dos sócios
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocado pelo conselho de gerência, por carta registada ou telefax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Lúcio Carlos Roberto e Edson da Conceição obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura destes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência será remunerados conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Contas e aplicações de resultados
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a quota de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Millibran Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Janeiro, do ano dois mil e dezanove da Millibran
- Texto do artigo, página 15: Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada sob NUEL 100936178, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram o seguinte: a cessão de quotas no valor de dois mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a 8,5% que o sócio Jean-Claude Burri possuirá no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por René Luhane Arthur Gagnaux e a cessão de quotas no valor de novecentos e noventa meticais equivalente a 3,3% que o sócio Claude Marcelo Champier possuirá no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por René Luhane Arthur Gagnaux e passando este a ser titular de uma quota de 45,2% porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) René Luhane Arthur Gagnaux, com uma quota no valor nominal treze mil quinhentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula dois porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Claude Marcelo Champier, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Jean-Claude Burri, com uma quota no valor nominal de sete mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula oito porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MMM, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137724, uma entidade denominada MMM Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado, com Dina márcia Abdul Remane Cangy, em regime de comunhão de bens, de
- Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade moçambicano n.º 110100160744B, emitido aos 21 de Abril de 2010 em Maputo, titular do NUIT 101586367.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, aos 2 de Abril do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e da ei 5/2014, de 5 de Fevereiro, o presente contrato de sociedade de advogados que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, sob forma de sociedade unipessoal limitada comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 2.º andar, bairro Central, Maputo;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços na área administrativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único cabendo a este também como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas depende da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a sua assinatura ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
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