III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2019

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Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Sbusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101114279, denominada Moz Sbusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
Texto do artigo · p. 16 conservadora e notária superior, pelo sócio Sálio Bilihassane Biaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz SBusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria de trabalhos científicos, consultoria e programação informática, publicidade, design, formação em informática na áptica do utilizador, execução de fotocópia, serração e aplainamento de madeira, fabricação de mobiliário de madeira, importação de artigos de papelaria, livraria, computadores, telefones, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumento de precisão, e comércio a retalho de artigos de papelaria e livraria, computadores, telefones, eletrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumento de precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sálio Bilihassane Biaque.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Sálio Bilihassane Biaque.
Número ou marcador · p. 17 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 17 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 27 de Fevereiro de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143422, uma entidade denominada Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Paulo Amosse Macaze, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade
Texto do artigo · p. 17 da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701954676A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Arlete António João Macaze, casada com Amosse Paulo Macaze em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101900911A, emitido a 2 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada, tem a sua sede na rua do Jardim, número duzentos e cinquenta e dois, bairro do Jardim, na cidade de Maputo e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de assistência em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Análise financeira e correctagem de financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Paulo Amosse Macaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Arlete António João Macaze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre os sócios, a sociedade terá o direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não sejam descendentes directos, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) A direcção geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A direcção geral e a representação da sociedade em juízo e fora dela em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberão ao sócio Paulo Amosse Macaze.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 New Vision
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual, com NUEL 101102165, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, denominada New Vision, pelo empresário Paulo Sérgio Damas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Paulo Sérgio Damas, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui a empresa em nome individual denominada New Vision.
Texto do artigo · p. 18 Tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, Muhala.
Texto do artigo · p. 18 Tem por objecto nos termos do artigo 77100, aluguer de veículos automóveis, previsto no Alvará n.º 4229/03/01/PS/19, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 18 Iniciou as suas actividades a 1 de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 18 NUIT 10238826.
Texto do artigo · p. 18 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 4229/03/01/ /PS/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto do BAU, cidade de Nampula, que ficam arquivados. Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 limitada, com o NUEL 101135705, denominada Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Momade Aboo Bacar e Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nice Imobiliária & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, bairro Eduardo Mondlane, zona de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Momade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 16 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101140695, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-sesob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Criação piscicula, aves e animal em todas as suas vertentes, abate, transformação e comercialização, no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de todos os produtos alimentares compostos para a criação animal e aditivos para o fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação de ovos e aves, matrizes para produção em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Exportação de peixes e aves de origem moçambicana;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de carpintaria e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 19 g) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidads pelo sócio único, podendo nomear outros gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, ecarece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Peps Protect Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142302, uma entidade denominada Peps Protect Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Jullie Jeine Piloto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040007411, emitido no dia 1 de Abril de 2019, e válido a 1 de Abril de 2024, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Perpétua Jorge Gumende Taillant, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11014008094Q, emitido no dia 21 de Maio de 2013, e válido a 21 de Maio de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Peps Protect Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 255, Sommerchild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país e fora quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e venda de roupas de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e venda de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido entre as sócias:
Número ou marcador · p. 20 a) Primeira: 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Segunda: 50%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e por efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SAA Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato de sociedade, SAA Mining Company, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101112012, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Santos Júlio Munene, solteiro, natural de Micaune, Chinde, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101250669A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Virgílio Ângelo Amizade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600268185P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Ossumane Augusto Beramuge, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444763N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Acordam entre si constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de SAA Mining Company, Limitada e é uma sociedade industrial e comercial de exploração de recursos minerais (pedras para construção civil) por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Santos Júlio Munene, com 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Virgílio Ângelo Amizade, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Ossumane Augusto Beramuge, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Santos Júlio Munene, Virgílio Ângelo Amizade e Ossumane Augusto Beramuge, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omiissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 23 Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sasol Oil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dez de Abril de dois mil dezanove, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, o capital social da Sasol
Texto do artigo · p. 21 Oil Mozambique, Limitada, foi aumentado de 661.250,00MT (seiscentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), para 21.103.307,00MT (vinte e um milhões, cento e três mil e trezentos e sete meticais), realizado em espécie mediante a conversão de um crédito avaliado em 20.442.057,00 MT (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e cinquenta e sete meticais), sobre a própria Sasol Oil Mozambique, Limitada, em conformidade com relatório de avaliação elaborado a 14 de Fevereiro de dois mil e dezanove pela sociedade de auditores BDO, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mais certifico que por força do referido aumento, e por meio do referido documento particular, o artigo quinto dos estatutos da Sasol Oil Mozambique, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.103.307MT (vinte e um milhões, cento e três mil e trezentos e sete meticais), e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 21.096.694,50 MT (vinte e um milhões, noventa e seis mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos), representativa de 99,97% (noventa e nove vírgula noventa e sete por cento), titulada pela Sasol Investment Company (Pty), Limited; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 6.612,50 MT (seis mil, seiscentos e doze meticais e cinquenta centavos), representativa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), titulada pelo senhor Johannes Albertus Botha.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Urbano n.º 1,
Texto do artigo · p. 21 Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Limitada, e tem a sua sede Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pedro Dias Pereira Santos Pinheiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sombra do Coco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101105997, a entidade legal supra constituída entre Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze e Michael Robert Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00079613N, emitido na Direcção de Migração de Maxixe-Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sombra do Coco, Limitada, e tem a sua sede em Ling - Linga no, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de casas para alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Boris Bruce Hales;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Michael Robert Hales.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo, Michael Robert Hales bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém,
Texto do artigo · p. 23 nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cesão de quotas a favor entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  4. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Moz Sbusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101114279, denominada Moz Sbusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
  11. Texto do artigo, página 16: conservadora e notária superior, pelo sócio Sálio Bilihassane Biaque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz SBusiness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria de trabalhos científicos, consultoria e programação informática, publicidade, design, formação em informática na áptica do utilizador, execução de fotocópia, serração e aplainamento de madeira, fabricação de mobiliário de madeira, importação de artigos de papelaria, livraria, computadores, telefones, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumento de precisão, e comércio a retalho de artigos de papelaria e livraria, computadores, telefones, eletrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumento de precisão.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sálio Bilihassane Biaque.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Sálio Bilihassane Biaque.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado
  41. Texto do artigo, página 17: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 17: 27 de Fevereiro de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  45. Texto do artigo, página 17: no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143422, uma entidade denominada Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Paulo Amosse Macaze, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade
  48. Texto do artigo, página 17: da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701954676A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  49. Texto do artigo, página 17: Segunda. Arlete António João Macaze, casada com Amosse Paulo Macaze em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101900911A, emitido a 2 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 17: A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada, tem a sua sede na rua do Jardim, número duzentos e cinquenta e dois, bairro do Jardim, na cidade de Maputo e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  60. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de assistência em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Análise financeira e correctagem de financiamentos;
  62. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  63. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Paulo Amosse Macaze;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Arlete António João Macaze.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre os sócios, a sociedade terá o direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não sejam descendentes directos, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 17: A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral; e
  80. Número ou marcador, página 17: b) A direcção geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  83. Texto do artigo, página 17: A direcção geral e a representação da sociedade em juízo e fora dela em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberão ao sócio Paulo Amosse Macaze.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 18: New Vision
  93. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual, com NUEL 101102165, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, denominada New Vision, pelo empresário Paulo Sérgio Damas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Texto do artigo, página 18: Paulo Sérgio Damas, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  95. Texto do artigo, página 18: Constitui a empresa em nome individual denominada New Vision.
  96. Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, Muhala.
  97. Texto do artigo, página 18: Tem por objecto nos termos do artigo 77100, aluguer de veículos automóveis, previsto no Alvará n.º 4229/03/01/PS/19, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  98. Texto do artigo, página 18: Iniciou as suas actividades a 1 de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  99. Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada.
  100. Texto do artigo, página 18: NUIT 10238826.
  101. Texto do artigo, página 18: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 4229/03/01/ /PS/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto do BAU, cidade de Nampula, que ficam arquivados. Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  102. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  103. Texto do artigo, página 18: 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 18: Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 18: limitada, com o NUEL 101135705, denominada Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Momade Aboo Bacar e Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nice Imobiliária & Serviços, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, bairro Eduardo Mondlane, zona de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 18: a) A administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de intermediação imobiliária;
  124. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  125. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  126. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 18: b) Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Momade Aboo Bacar.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  147. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  151. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  157. Texto do artigo, página 19: 16 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 19: PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101140695, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-sesob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 19: a) Criação piscicula, aves e animal em todas as suas vertentes, abate, transformação e comercialização, no mercado interno e externo;
  172. Número ou marcador, página 19: b) Importação de todos os produtos alimentares compostos para a criação animal e aditivos para o fabrico de rações;
  173. Número ou marcador, página 19: c) Importação de ovos e aves, matrizes para produção em Moçambique;
  174. Número ou marcador, página 19: d) Exportação de peixes e aves de origem moçambicana;
  175. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  176. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de carpintaria e processamento de madeira;
  177. Número ou marcador, página 19: g) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota equivalente a 100% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  189. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidads pelo sócio único, podendo nomear outros gerentes.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, ecarece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
  211. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 20: Peps Protect Internacional, Limitada
  213. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142302, uma entidade denominada Peps Protect Internacional, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 20: Primeira. Jullie Jeine Piloto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040007411, emitido no dia 1 de Abril de 2019, e válido a 1 de Abril de 2024, residente em Maputo; e
  216. Texto do artigo, página 20: Segunda. Perpétua Jorge Gumende Taillant, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11014008094Q, emitido no dia 21 de Maio de 2013, e válido a 21 de Maio de 2023, residente em Maputo.
  217. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivos
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Peps Protect Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 255, Sommerchild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país e fora quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda de equipamentos de protecção individual;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Importação e venda de roupas de protecção pessoal;
  230. Número ou marcador, página 20: c) Importação e venda de equipamentos de segurança;
  231. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de segurança.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e disposições finais
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido entre as sócias:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Primeira: 50%;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Segunda: 50%.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e por efeitos da lei.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: SAA Mining Company, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato de sociedade, SAA Mining Company, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101112012, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  248. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Santos Júlio Munene, solteiro, natural de Micaune, Chinde, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101250669A, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  249. Texto do artigo, página 20: Segundo. Virgílio Ângelo Amizade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600268185P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  250. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ossumane Augusto Beramuge, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444763N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  251. Texto do artigo, página 20: Acordam entre si constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SAA Mining Company, Limitada e é uma sociedade industrial e comercial de exploração de recursos minerais (pedras para construção civil) por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial e comercial.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Santos Júlio Munene, com 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  268. Número ou marcador, página 21: b) Virgílio Ângelo Amizade, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  269. Número ou marcador, página 21: c) Ossumane Augusto Beramuge, com 25% correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Santos Júlio Munene, Virgílio Ângelo Amizade e Ossumane Augusto Beramuge, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 21: (Omiissos)
  280. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 23 Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Sasol Oil Mozambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dez de Abril de dois mil dezanove, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, o capital social da Sasol
  284. Texto do artigo, página 21: Oil Mozambique, Limitada, foi aumentado de 661.250,00MT (seiscentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), para 21.103.307,00MT (vinte e um milhões, cento e três mil e trezentos e sete meticais), realizado em espécie mediante a conversão de um crédito avaliado em 20.442.057,00 MT (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e cinquenta e sete meticais), sobre a própria Sasol Oil Mozambique, Limitada, em conformidade com relatório de avaliação elaborado a 14 de Fevereiro de dois mil e dezanove pela sociedade de auditores BDO, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: Mais certifico que por força do referido aumento, e por meio do referido documento particular, o artigo quinto dos estatutos da Sasol Oil Mozambique, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.103.307MT (vinte e um milhões, cento e três mil e trezentos e sete meticais), e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 21.096.694,50 MT (vinte e um milhões, noventa e seis mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos), representativa de 99,97% (noventa e nove vírgula noventa e sete por cento), titulada pela Sasol Investment Company (Pty), Limited; e
  291. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 6.612,50 MT (seis mil, seiscentos e doze meticais e cinquenta centavos), representativa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), titulada pelo senhor Johannes Albertus Botha.
  292. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
  293. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Urbano n.º 1,
  296. Texto do artigo, página 21: Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SITUR – Serviços Imobiliária e Turismo, Limitada, e tem a sua sede Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1878, Maputo-cidade, Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pedro Dias Pereira Santos Pinheiro;
  314. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  325. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
  335. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  339. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número impar de membros.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  345. Texto do artigo, página 22: Quarto) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  346. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  347. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  353. Número ou marcador, página 22: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  354. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  355. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  361. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Sombra do Coco, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101105997, a entidade legal supra constituída entre Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze e Michael Robert Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00079613N, emitido na Direcção de Migração de Maxixe-Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sombra do Coco, Limitada, e tem a sua sede em Ling - Linga no, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de casas para alojamento turístico.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes a soma de três quotas assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes,
  381. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Boris Bruce Hales;
  382. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Michael Robert Hales.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  386. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo, Michael Robert Hales bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém,
  387. Texto do artigo, página 23: nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cesão de quotas a favor entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  393. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
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