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Texto do artigo · p. 17 Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143422, uma entidade denominada Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Paulo Amosse Macaze, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade
Texto do artigo · p. 17 da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701954676A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Arlete António João Macaze, casada com Amosse Paulo Macaze em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101900911A, emitido a 2 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada, tem a sua sede na rua do Jardim, número duzentos e cinquenta e dois, bairro do Jardim, na cidade de Maputo e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de assistência em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Análise financeira e correctagem de financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Paulo Amosse Macaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Arlete António João Macaze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre os sócios, a sociedade terá o direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não sejam descendentes directos, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) A direcção geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A direcção geral e a representação da sociedade em juízo e fora dela em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberão ao sócio Paulo Amosse Macaze.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 17: no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143422, uma entidade denominada Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Paulo Amosse Macaze, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade
  6. Texto do artigo, página 17: da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701954676A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  7. Texto do artigo, página 17: Segunda. Arlete António João Macaze, casada com Amosse Paulo Macaze em regime de comunhão geral de bens, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101900911A, emitido a 2 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Muthuzo – Consultoria Finnanceira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 17: A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada, tem a sua sede na rua do Jardim, número duzentos e cinquenta e dois, bairro do Jardim, na cidade de Maputo e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de assistência em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Análise financeira e correctagem de financiamentos;
  20. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Paulo Amosse Macaze;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Arlete António João Macaze.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre os sócios, a sociedade terá o direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não sejam descendentes directos, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 17: A Muthuzo – Consultoria Financeira, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral; e
  38. Número ou marcador, página 17: b) A direcção geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 17: A direcção geral e a representação da sociedade em juízo e fora dela em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberão ao sócio Paulo Amosse Macaze.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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