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Texto do artigo · p. 20 Peps Protect Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142302, uma entidade denominada Peps Protect Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Jullie Jeine Piloto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040007411, emitido no dia 1 de Abril de 2019, e válido a 1 de Abril de 2024, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Perpétua Jorge Gumende Taillant, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11014008094Q, emitido no dia 21 de Maio de 2013, e válido a 21 de Maio de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Peps Protect Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 255, Sommerchild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país e fora quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e venda de roupas de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e venda de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido entre as sócias:
Número ou marcador · p. 20 a) Primeira: 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Segunda: 50%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e por efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Peps Protect Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142302, uma entidade denominada Peps Protect Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira. Jullie Jeine Piloto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040007411, emitido no dia 1 de Abril de 2019, e válido a 1 de Abril de 2024, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Perpétua Jorge Gumende Taillant, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11014008094Q, emitido no dia 21 de Maio de 2013, e válido a 21 de Maio de 2023, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Peps Protect Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 255, Sommerchild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país e fora quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda de equipamentos de protecção individual;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Importação e venda de roupas de protecção pessoal;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Importação e venda de equipamentos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de segurança.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e disposições finais
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido entre as sócias:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Primeira: 50%;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Segunda: 50%.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e por efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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