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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Peps Protect Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142302, uma entidade denominada Peps Protect Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Jullie Jeine Piloto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040007411, emitido no dia 1 de Abril de 2019, e válido a 1 de Abril de 2024, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Perpétua Jorge Gumende Taillant, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11014008094Q, emitido no dia 21 de Maio de 2013, e válido a 21 de Maio de 2023, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Peps Protect Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 255, Sommerchild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país e fora quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e venda de roupas de protecção pessoal;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e venda de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de segurança.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido entre as sócias:
- Número ou marcador, página 20: a) Primeira: 50%;
- Número ou marcador, página 20: b) Segunda: 50%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e por efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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