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Texto do artigo · p. 22 Sombra do Coco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101105997, a entidade legal supra constituída entre Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze e Michael Robert Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00079613N, emitido na Direcção de Migração de Maxixe-Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sombra do Coco, Limitada, e tem a sua sede em Ling - Linga no, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de casas para alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Boris Bruce Hales;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Michael Robert Hales.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo, Michael Robert Hales bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém,
Texto do artigo · p. 23 nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cesão de quotas a favor entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 5 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sombra do Coco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101105997, a entidade legal supra constituída entre Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze e Michael Robert Hales, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 08ZA00079613N, emitido na Direcção de Migração de Maxixe-Inhambane, aos dez de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sombra do Coco, Limitada, e tem a sua sede em Ling - Linga no, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de casas para alojamento turístico.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes a soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes,
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Boris Bruce Hales;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Michael Robert Hales.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo, Michael Robert Hales bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém,
  26. Texto do artigo, página 23: nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cesão de quotas a favor entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  32. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 5 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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