Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Casíleo Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas treze a vinte e uma folhas, do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, compareceram como outorgantes os senhores Casimiro Bernardino Lissave, natural de Zavala, residente no bairro do Aeródromo, Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435328J, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100535232, e Leonor Ana Banda Lissave, natural de Maputo e residente na Vila da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101435370I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 300115675, que foi constituída uma sociedade de quotas e responsabilidade limitada, com a denominação Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades de avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Casimiro Bernardino Lissave;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Leonor Ana Banda Lissave.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 6 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Por duas assinaturas dos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 7 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 da Manhiça, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casíleo Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas treze a vinte e uma folhas, do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, compareceram como outorgantes os senhores Casimiro Bernardino Lissave, natural de Zavala, residente no bairro do Aeródromo, Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435328J, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100535232, e Leonor Ana Banda Lissave, natural de Maputo e residente na Vila da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101435370I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 300115675, que foi constituída uma sociedade de quotas e responsabilidade limitada, com a denominação Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Casíleo Agro-Pecuária, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Produção de cana sacarina;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Actividades de avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
  20. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Casimiro Bernardino Lissave;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, é pertença do sócio Leonor Ana Banda Lissave.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  30. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  37. Texto do artigo, página 6: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 6: A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave.
  41. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Obrigação societária)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Por duas assinaturas dos sócios Casimiro Bernardino Lissave e Leonor Ana Banda Lissave;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  47. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  48. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, transformação e fusão)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  65. Texto do artigo, página 7: da Manhiça, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.