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Texto do artigo · p. 19 PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101140695, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-sesob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Criação piscicula, aves e animal em todas as suas vertentes, abate, transformação e comercialização, no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de todos os produtos alimentares compostos para a criação animal e aditivos para o fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação de ovos e aves, matrizes para produção em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Exportação de peixes e aves de origem moçambicana;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de carpintaria e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 19 g) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidads pelo sócio único, podendo nomear outros gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, ecarece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101140695, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-sesob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Criação piscicula, aves e animal em todas as suas vertentes, abate, transformação e comercialização, no mercado interno e externo;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Importação de todos os produtos alimentares compostos para a criação animal e aditivos para o fabrico de rações;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Importação de ovos e aves, matrizes para produção em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Exportação de peixes e aves de origem moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de carpintaria e processamento de madeira;
  20. Número ou marcador, página 19: g) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidads pelo sócio único, podendo nomear outros gerentes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, ecarece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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