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- Texto do artigo, página 19: PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101140695, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PAV – Piscicultura e Avicultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-sesob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Criação piscicula, aves e animal em todas as suas vertentes, abate, transformação e comercialização, no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação de todos os produtos alimentares compostos para a criação animal e aditivos para o fabrico de rações;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação de ovos e aves, matrizes para produção em Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) Exportação de peixes e aves de origem moçambicana;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de carpintaria e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 19: g) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidads pelo sócio único, podendo nomear outros gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, ecarece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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